STJ REsp 2133596
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por SILVIA YUKO EGUCHI, em face de decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Irresignada, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 310/317, e-STJ), no qual sustenta, em síntese, que "a patrona juntou atestado médico, informando que no período de 07/04/2024 a 12/04/2024, esteve impossibilitada de laborar, requerendo devolução do prazo, pedido este que não foi atendido. Antes mesmo da decisão em relação à devolução do prazo, a Agravante juntou a procuração requerida, mesmo já tendo assumido o processo desde 14/02/2023 ". Impugnação às fls. 321/328, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido.