STJ AREsp 2551841
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do NCPC, a suspensão do expediente no dia 8/9/2023. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL DOS REIS NEVES (RAFAEL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a tempestividade do agravo em recurso especial alegando que ocorreu a suspensão dos prazos processuais nos dias 7 e 8 de setembro de 2023, conforme calendário do TJSP juntado às, e-STJ, fls. 693/701 dos autos. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do NCPC, a suspensão do expediente no dia 8/9/2023. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido.