Decisão · STJ

STJ AREsp 2493031

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 926/945) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, os agravantes alegam que "não se aplicaria ao caso a súmula nº 284/STF, pois .. apresentaram argumentos suficientes para um perfeito entendimento da controvérsia, não se configurando, tampouco, uma mera citação do dispositivo legal violado". Acrescentam que no especial "foram expostos os argumentos que os agravantes entenderam como pertinentes para que fosse permitida a exata compreensão da controvérsia, ou seja, a parte vencida deveria ter sido condenada ao ônus de sucumbência (custas e honorários), em consonância com o princípio da sucumbência, insculpido no caput do artigo 85 e § 2º do artigo 82 do CPC, e o princípio da causalidade" (e-STJ fl. 930). Reiteram ainda os argumentos do especial. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 950/955). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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