Decisão · STJ

STJ AREsp 2563424

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO DAVYD HENRIQUE FERREIRA COSTA AMARAL interpõe agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 315-316). No presente recurso, o agravante limita-se a argumentar não ser o caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Alega que não pretende o reexame do contexto fático-probatório dos autos, mas apenas o reconhecimento do direito à indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. A parte agravada apresento u impugnação às fls. 329-344. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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