Decisão · STJ

STJ AREsp 2284171

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-01-26publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão que redimensionou a dosimetria da pena de condenado por roubo simples, questionando a proporcionalidade na valoração das circunstâncias judiciais. 2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, reduziu a pena base fixada em razão de antecedentes e circunstâncias do crime, considerando desproporcional o aumento aplicado na sentença. 3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir um critério matemático rígido, como 1/6 ou 1/8, ou se pode ser determinada pela discricionariedade fundamentada do magistrado. 4. A fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, permitindo ao juiz adotar um quantum de incremento diverso, desde que fundamentado e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é limitada a casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão do Tribunal de origem observou o critério trifásico e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não havendo ilegalidades flagrantes a serem corrigidas. 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão que redimensionou a dosimetria da pena de condenado por roubo simples, questionando a proporcionalidade na valoração das circunstâncias judiciais. 2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, reduziu a pena base fixada em razão de antecedentes e circunstâncias do crime, considerando desproporcional o aumento aplicado na sentença. 3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir um critério matemático rígido, como 1/6 ou 1/8, ou se pode ser determinada pela discricionariedade fundamentada do magistrado. 4. A fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, permitindo ao juiz adotar um quantum de incremento diverso, desde que fundamentado e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é limitada a casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão do Tribunal de origem observou o critério trifásico e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não havendo ilegalidades flagrantes a serem corrigidas. 7. Recurso desprovido.
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