Decisão · STJ

STJ EAREsp 2351990

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PRELÚDIO AGROPECUÁRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação: monitória c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por AB PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO LTDA em face da recorrente, fundada em notas fiscais referentes à locação de maquinário para realização de obra. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à monitória e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
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