Decisão · STJ

STJ AREsp 2445741

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios contratados, apreciada à luz das particularidades da contratação, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que coneceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. READEQUAÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS AO RISCO E CUSTO NA CAPTAÇÃO TOMADA DO EMPRÉSTIMO. FALTA DE INDICAÇÃO MÍNIMA DA CORRESPODÊNCIA ENTRE O PERCENTUAL DE TAXAS APLICADAS COM AS PECULIARIDADES DO TIPO CONTRATUAL ESTABELECIDO, BEM COMO AINDA READEQUAÇÃO DA TAXA A CAPTAÇÃO, RISCO OU SPREAD INCIDENTES NA FAIXA DE MERCADO DE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFEITO NO RELATÓRIO, VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDOS. O RELATÓRIO DA SENTENÇA DESCREVE, MINIMAMENTE, AS TESES APRESENTADAS DE MOLDE A INDICAR CIÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A SEU RESPEITO. OPTANDO A SENTENÇA NA SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO (REVISÃO DO CONTRATO COM LIMITAÇÃO DA TAXA DEJUROS A MÉDIA DO BACEN), AINDA QUE EM PRETENSA DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DOS PRECEDENTES E TESES SUSCITADAS PELA PARTE APELANTE, NÃO ENSEJADA A NULIDADE PRETENDIDA, POR PROPICIADO O JULGAMENTO DO RECURSO NA INSTÂNCIA RECURSAL COM O CONHECIMENTO DAS QUESTÕES TIDAS POR NÃO EXAMINADAS. NÃO OCORRENTE CERCEIO DE DEFESA EM FACE DA AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO E DISPONIBILIZAÇÃO DE PRAZO AS PARTES PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS, NA MEDIDA EM QUE PODE O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA E CONDUTOR DO PROCESSO, JULGAR O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CASO EM QUE CONVENCIDO DAS RAZÕES E ELEMENTOS TRAZIDOS ATÉ AQUELE MOMENTO. REVISÃO DOS JUROS. POSSBILIDADE DA REVISÃO A PARTIR DA ABUSIVIDADE AFERIDA NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS DADOS FÁTICOS ALEGADOS PARA JUSTIFICAR A IMPLEMENTAÇÃO DA SUA READEQUAÇÃO PROPORCIONAL AO CUSTO, RISCO E FAIXA DA ATUAÇÃO NO MERCADO, NOS MOLDES DOS PRECEDENTES DO STJ SUSCITADOS. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO IMPROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 489, §1º,IV, 1022, II e 927,III, do CPC e 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustenta, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação; ii) que a taxa de juros pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, haja vista que o caráter abusivo da taxa de juros contratada deve ser verificada considerando as peculiaridades de cada caso concreto, incluindo circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação. Contrarrazões às fls. 828-837, e-STJ. Após a apresentação das contrarrazões, o apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática (fls. 892-898, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao apelo extremo face a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 902-918, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento das Súmulas 5 e 7/STJ. Sem impugnação (fls. 970, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios contratados, apreciada à luz das particularidades da contratação, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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