Decisão · STJ

STJ AREsp 2362215

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA FLÁVIA PIRES DOS SANTOS contra a decisão (e-STJ fls. 961/963) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante repisa os argumentos do recurso especial, sustentando, em síntese, que não se trata de reexame, mas de revaloração da prova. Alega, ainda, que "(..) o v. acórdão entendeu que a relação entabulada entre as partes foi de terceirização de prestação de serviços de forma verbal e não de parceria comercial, sem qualquer contrato prevendo a exclusividade ou expectativa de demanda, não havendo quebra contratual a ensejar dano moral ou material. Com efeito, muito embora o contrato entre as partes foi realizado verbalmente, não restando, assim, obviamente, expressamente consignado que seria de forma exclusiva, tenho que a prova documental, aliada a testemunhal, demonstram que a prestação de serviço ocorreu de forma exclusiva" (e-STJ fls. 972/973). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 982/1.012. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido.
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