STJ AREsp 2539018
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à alegação de inexistência de nexo causal entre a lesão apresentada e o acidente ocorrido para fins de afastamento da condenação de pagamento de pensão mensal, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AUTO VIACAO MARECHAL LTDA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA NUBIA FIGUEREDO VICENTE em face de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA decorrente de acidente ocorrido no interior do transporte coletivo de propriedade da ré. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.