Decisão · STJ

STJ RMS 71638

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o recurso ordinário apresentou irregularidade formal (falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido que denegou a segurança). 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILVA MARIA JUSTINO (NILVA) contra decisão de minha relatoria por meio da qual não se conheceu do recurso ordinário, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória da segurança (e-STJ, fls. 931/934). Sustentou, em síntese, violação do seu direito líquido e certo da moradia, ante a impenhorabilidade do bem de família, objeto dos autos, e viabilidade do writ tendo em vista a decisão de praceamento do aludido imóvel (e-STJ, fls. 946/952). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 957). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o recurso ordinário apresentou irregularidade formal (falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido que denegou a segurança). 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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