STJ RHC 184132
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICADORAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do agente por outro delito, concomitantemente com o tráfico de drogas - posse irregular de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/03) -, é motivo suficiente para o afastamento do redutor da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, por indicar, dentro do contexto fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação a atividades criminosas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JANAILTON DE LIMA SILVA contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera a tese de que "o requerente era primário e possuía bons antecedentes criminais, sem nenhuma condenação anterior por tráfico de drogas. O argumento utilizado pelo juízo para negar o redutor não consta nos autos, baseando-se unicamente na convicção pessoal do magistrado responsável pela sentença" (fl. 365). Requer, assim, a retratação da decisão agravada ou a submissão do inconformismo ao órgão colegiado, "para fim de ser dado provimento ao recurso em habeas corpus e consequentemente ser aplicado o tráfico privilegiado ao agravante, eis que preenche todos os requisitos legais" (fl. 366). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICADORAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do agente por outro delito, concomitantemente com o tráfico de drogas - posse irregular de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/03) -, é motivo suficiente para o afastamento do redutor da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, por indicar, dentro do contexto fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação a atividades criminosas. 2. Agravo regimental desprovido.