STJ AREsp 2508052
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 964/972) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 956/959). Em suas razões, a parte defende, novamente, que "a limitação da devolutividade recursal apontada na lei processual cinge-se às hipóteses de regular processamento da produção antecipada da prova e não impede o conhecimento de recurso de apelação que ataca sentença que ultrapassou esse específico procedimento" (e-STJ fl. 965). Assevera que "O § 3º do artigo 485 do CPC, na forma implícita, foi debatido na origem na medida em que o Tribunal Local decotou de ofício a sentença" (e-STJ fl. 967). Aduz que não se aplicam as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. Os agravados não apresentaram impugnação (e-STJ fls. 976/979). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.