Decisão · STJ

STJ AREsp 2508052

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 964/972) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 956/959). Em suas razões, a parte defende, novamente, que "a limitação da devolutividade recursal apontada na lei processual cinge-se às hipóteses de regular processamento da produção antecipada da prova e não impede o conhecimento de recurso de apelação que ataca sentença que ultrapassou esse específico procedimento" (e-STJ fl. 965). Assevera que "O § 3º do artigo 485 do CPC, na forma implícita, foi debatido na origem na medida em que o Tribunal Local decotou de ofício a sentença" (e-STJ fl. 967). Aduz que não se aplicam as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. Os agravados não apresentaram impugnação (e-STJ fls. 976/979). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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