Decisão · STJ

STJ AREsp 2573201

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 588/598) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 583/584). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 590): 11. No que tange a fundamentação apresentada, analisando as razões do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos, denota-se que a inaplicabilidade do sumulado fora devidamente impugnado, considerando que a fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para convalidar a resolução de contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária, em violação aos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97. Vejamos trecho dos fundamentos apresentados em sede de AREsp: Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 601/614), requerendo a majoração dos honorários advocatícios e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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