Decisão · STJ

STJ AREsp 2365804

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIM ENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →