Decisão · STJ

STJ AREsp 2759298

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-06-26
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. TESES RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTEGRAL DAS TAXAS E À OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2.. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIANA MARIA ZRAIK KANSOU (LIANA) e AKRAM ABDALLAH KANSOU (AKRAM) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. TESES RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTEGRAL DAS TAXAS E À OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 568) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que as matérias suscitadas no apelo especial foram objeto de prequestionamento. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 584). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. TESES RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTEGRAL DAS TAXAS E À OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2.. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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