Decisão · STJ

STJ AREsp 2301683

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-02-06publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, deixando-se de indicar fundamentos que relacionassem o conteúdo dos dispositivos legais e do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). 2. Nos termos da Súmula 518 do STJ, é inviável a interposição de recurso especial com base em contrariedade a súmula, que, para os fins do art. 105, III, a, da CF, não se enquadra no conceito de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIVALDO FRANCA DE BRITO e OUTROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 525-528), que não conheceu do agravo, em razão da deficiência de fundamentação (Súmula 284/STJ). Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma ter indicado de forma individual e pormenorizada todos os dispositivos legais que entendia violados, o que afastaria a incidência do referido óbice sumular. Impugnação apresentada às fls. 2.521-2.537 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, deixando-se de indicar fundamentos que relacionassem o conteúdo dos dispositivos legais e do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). 2. Nos termos da Súmula 518 do STJ, é inviável a interposição de recurso especial com base em contrariedade a súmula, que, para os fins do art. 105, III, a, da CF, não se enquadra no conceito de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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