Decisão · STJ

STJ AREsp 2880011

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não afasta a necessidade de interposição do agravo interno, pois este é o recurso adequado para levar ao órgão colegiado a apreciação da questão debatida nos autos, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (POSTAL SAUDE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 281 do STF. Nas razões do presente inconformismo, POSTAL SAUDE defendeu, em suma, que (1) o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática e que houve julgamento colegiado dos embargos de declaração, o que justificaria o conhecimento do recurso; e (2) a exigência de esgotamento da instância ordinária não se aplica, pois o recurso foi interposto após julgamento colegiado (e-STJ, fls. 2.114/2.122). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não afasta a necessidade de interposição do agravo interno, pois este é o recurso adequado para levar ao órgão colegiado a apreciação da questão debatida nos autos, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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