Decisão · STJ

STJ AREsp 2813792

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Decisão monocrática reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA. contra a decisão de e-STJ fl s. 271/272, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da intempestividade do apelo excepcional. Em suas razões (e-STJ fls. 276/280), a agravante alega que "(..) o prazo recursal encerrava-se, tão somente, no dia 29.08.2023, ou seja, data em que o recuso foi devidamente protocolado, conforme fls. 180/205. Excelências, não há que se falar de intempestividade, o recurso foi protocolado dentro do prazo de 15 (quinze) dias" (e-STJ fl. 278). Devidamente intimada, a parte contrária deixou de apresentar impugnação (e-STJ fls. 363/364). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Decisão monocrática reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial.
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