STJ HC 908473
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o acórdão impugnado transitou em julgado em 4/10/2023. O presente habeas corpus foi impetrado em 23/4/2024, sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "exigir que seja protocolada uma revisão criminal perante o Tribunal de origem, fatalmente implicara na demora do julgamento por bastante tempo, fazendo com que o agravante permaneça preso ainda mais tempo de maneira indevida, e ao final certamente o Tribunal não conhecerá as ilegalidades levantadas, pois já fizeram isto anteriormente". Requer a reconsideração da decisão para se conhecer do mérito do writ, concedendo a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o acórdão impugnado transitou em julgado em 4/10/2023. O presente habeas corpus foi impetrado em 23/4/2024, sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.