STJ AREsp 2485666
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, não se pode conhecer do agravo regimental, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.