STJ AREsp 2542329
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar o recolhimento em dobro do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: repactuação de dívidas cumulada com revisão contratual ajuizada por MARCIO FERREIRA e OUTROS em face do BANCO PAN S/A, tendo a agravante, na condição de sucessora da parte demandada, apresentado contestação, que foi considerada intempestiva. Contra tal decisum foi interposto agravo de instrumento, o qual não foi conhecido.