Decisão · STJ

STJ AREsp 2524090

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 227/232). Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSEFA NASCIMENTO LEMOS DE ARAUJO em desfavor da agravante, em fase de cumprimento de sentença.
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