STJ AREsp 2471233
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 652/658) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. No mérito, aponta contrariedade aos arts. 12, II, "e", 16, X, e 35-C da Lei n. 9.656/1998 e 421 e 422 do CC/2002, sustentando que inexistiria recusa de custeio do procedimento cirúrgico descrito na inicial, mas sim a opção da parte agravada de consulta com médico não credenciado ao plano de saúde, ônus contratual não previsto. Em caráter subsidiário, indica ofensa ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, a fim de defender que o reembolso da cirurgia realizada fora da rede credenciada deveria seguir os limites contratuais. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.