Decisão · STJ

STJ REsp 2135799

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALZHEIMER. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que negou provimento a seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por ANTONIO CARLOS FAGUNDES PASCAL em face da recorrente, visando a cobertura de tratamento home care no acompanhamento de mal de alzheimer. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a recorrente no fornecimento do tratamento home care.
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