STJ AREsp 2588679
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que "o processo padece de cerceamento do direito de defesa, em virtude de erro do poder judiciário, logo, a questão deve ser apreciada de pronto, evitando assim a delonga de prazo, prejuízos às partes, ao próprio judiciário e em última instância à sociedade que não deseja ver o seu ordenamento jurídico falhando" (fl. 226). Sustenta que o Tribunal a quo analisou todas as questões suscitadas. Afirma ainda (fl. 226): Ministros, a alegação de preclusão não merece acolhimento, sob o prenúncio de que tal nulidade poderia ter sido suscitada antes nos autos, pois em se tratando no caso de nulidade absoluta, decorrente de flagrante violação do sistema processual, considerando a irregularidade havida na intimação no processo, nos termos do previsto no artigo 236, § 1º, do CPC, é, e era, dispensável, para o reconhecimento do vício, a arguição da parte, devendo o juiz, ao detectá-la, declará-la até mesmo de ofício, sem sujeição à regra de preclusão. Requer a reforma da decisão a fim de que seja dado provimento ao agravo para a regular tramitação do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 231-237, em que se requer o desprovimento do recurso com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.