Decisão · STJ

STJ HC 1070634

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-04-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGADA PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAN FELIPE DA SILVA VIANA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta o agravante, em síntese, que a matéria suscitada pela defesa deve ser examinada por esta Corte, diante da atipicidade da conduta imputada ao paciente, que apenas teria solicitado a entrega de drogas no presídio em que se encontra, ato meramente preparatório. Subsidiariamente, pleiteia seja reduzida a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 para a fração de 1/6. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão ou para que seja o agravo submetido a julgamento pela 5ª Turma, com seu provimento, para que seja examinado o mérito do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGADA PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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