Súmula · STJ

STJ STJ-094

STJ
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL. A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →