Decisão · STJ

STJ AREsp 3195939

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de terceiro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: embargos de terceiro, ajuizada por PHV ENGENHARIA LTDA, em face da agravante, na qual requer a desconstituição da averbação premonitória lançada na matrícula do imóvel para viabilizar a lavratura de escritura e o registro da incorporação imobiliária. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para desconstituir a averbação da certidão premonitória na matrícula nº 26.198 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Na oportunidade, condenou a embargada (ora agravante) ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
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