STJ REsp 2071227
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MÁRCIO FEITOSA NEVES, MARCELO FEITOSA NEVES e MM NEVES PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: declaratória de nulidade de sentença arbitral, ajuizada pelos agravantes em desfavor de UAI INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A.