STJ AREsp 2489349
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO APELO E SEM ASSINATURA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 3. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. A parte agravante sustenta o seguinte (fl. 800): Não obstante, Exa., além da procuração juntada aos autos ter sido outorgada antes da interposição do referido recurso, ou seja, em fevereiro de 2023, ouve a intimação da agravante às fls. 726 por esse C. STJ, para quer a agravante regularizasse a sua representação processual. Assim sendo, em atendimento ao r. despacho, a agravante regularizou a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento na Resolução STJ/GP nº 15 de 26 de junho de 2020,enos termos do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único do Código de Processo Civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno para análise do colegiado a fim de que seja provido para conhecimento do agravo em recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 866-867). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 882-883). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO APELO E SEM ASSINATURA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 3. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.