STJ AREsp 2569671
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO DADA COMO GARANTIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL C.C. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de restituição de caução dada como garantia em contrato de locação comercial c.c. cancelamento de averbação no cartório de registro de imóveis. 2. Ausentes os vícios do art. 1.02 2 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PRATES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que do agravo em recurso especial. Ação: de restituição de caução dada como garantia em contrato de locação comercial c.c. cancelamento de averbação no cartório de registro de imóveis proposta por KAI LIN contra a ora agravante. Sentença: julgou improcedente o pedido.