Decisão · STJ

STJ AREsp 2953284

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-09-26
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu que a recusa indevida pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura do tratamento devidamente prescrito pelo médico configurou danos morais indenizáveis, o que somente poderia ser revisto mediante nova incursão das provas dos autos, procedimento obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE TERCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - RECUSA INJUSTIFICADA DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL MANTIDO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Como regra, não cabe denunciação da lide envolvendo relação de consumo, sob pena de comprometimento da celeridade processual e dificuldade na busca de direitos pelo consumidor. Inteligência do art. 88, CDC. 2. Inadmissível a negativa à proposta de adesão ao plano de saúde quando não há justificativa plausível por parte da operadora de saúde. A liberdade de contratar é mitigada quando envolve plano de saúde, devendo ser cotejada com outros princípios contratuais, notadamente a função social do contrato, bem assim o da dignidade humana. 3. Cabimento de danos morais em razão de recusa injustificada de contratação, pois o infante ficou privado de receber o tratamento adequado no momento que mais necessitava de cuidados médicos. Mantido o valor de reparação (e-STJ, fl. 239). Não foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu que a recusa indevida pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura do tratamento devidamente prescrito pelo médico configurou danos morais indenizáveis, o que somente poderia ser revisto mediante nova incursão das provas dos autos, procedimento obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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