STJ AREsp 2398414
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ANTÔNIO MACELLANI e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do agravo. Nas presentes razões, os agravantes alegam, em síntese, que "(..) houve juntada aos autos, às fls. 881/883 (STJe), em momento anterior à interposição do recurso, acerca da comprovação oficial de feriado estadual na segunda-feira, terça-feira e a quarta-feira da semana do carnaval (Resolução 458/2004 do TJMG)" (fl. 1.087 e-STJ). Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do colegiado. Impugnação às fls. 1.094-1.105 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.