Decisão · STJ

STJ HC 914205

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REQUISITOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese , a agravante defendeu a impossibilidade de aumento da pena-base em razão da elevada quantidade de entorpecentes, o preenchimento dos requisitos para aplicação do tráfico privilegiado, assim como a aplicabilidade do regime inicial aberto para cumprimento de pena. 2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos . 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TATIANE LEONARDO LIMA DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 89/103). Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo unitário, com incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa teve seu provimento negado, mantendo a sentença impugnada. A ordem de habeas corpus foi denegada em decisão de fls. 89-103. Nas razões recursais, defende a impossibilidade de considerar apenas a quantidade de entorpecentes para aumento da pena-base, sem considerar cada uma das circunstâncias do art. 59 do CP, suscitando a aplicação da basilar no mínimo legal. Alega preencher todos os requisitos para aplicação do tráfico privilegiado, ausente prova nos autos do envolvimento da agravante em organização criminosa de forma habitual, constituindo bis in idem afastar o tráfico privilegiado com fundamento na quantidade de drogas quando já utilizada a elevada quantia para exasperação da pena-base. Sustenta ser aplicável o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, contemplando as condições subjetivas do agravante, bem como o redimensionamento da pena pela aplicação do tráfico privilegiado. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 127). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REQUISITOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese , a agravante defendeu a impossibilidade de aumento da pena-base em razão da elevada quantidade de entorpecentes, o preenchimento dos requisitos para aplicação do tráfico privilegiado, assim como a aplicabilidade do regime inicial aberto para cumprimento de pena. 2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos . 4. Agravo regimental não provido.
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