STJ AREsp 2363079
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIEL DEIVES NOGUEIRA ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO. NOVAS PASSAGENS. RESSARCIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é de se aplicar, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência na fundamentação. 2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente do cancelamento do voo. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 328, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 338/344, e-STJ), o embargante alega, em síntese, que há contradição no acórdão, pois "(..) o objeto central do recurso não é a exorbitância do valor, mas sim a sua insignificância" (fl. 339, e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 348/350 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos.