Decisão · STJ

STJ AREsp 2390955

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 583/585, e-STJ, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, pediu a reconsideração da decisão recorrida, pelo fato de ter impugnado, de forma específica, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Argumentou não se aplicar, à espécie, a Súmula 83/STJ. A parte agravada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões às fls. 596/600, e-STJ. Requereu o não provimento do recurso, bem como a condenação da parte agravante ao pagamento de multa pela litigância de má-fé. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.390.955 - RJ (2023/0206906-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ERBE INCORPORADORA 018 S.A. OUTRO NOME : TGRJ RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A ADVOGADOS : THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174 RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574 ROMILTON DA SILVA MELO - RJ189868 AGRAVADO : BASILEU PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS : VAGNER ROSÁRIO DE LIMA - RJ150277 ROBERTO DA SILVA PEREIRA - RJ178950 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →