STJ EAREsp 1554652
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e EVPAR INVESTIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão de fls. 1.340-1.345, que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. Sustenta a parte recorrente que há similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma, o que resulta na ocorrência de dissídio jurisprudencial em relação aos arts. 8º, 10, § 6º, 18 e 49 da Lei n. 11.101/2005. Aduz que demonstrou tecnicamente a ocorrência de circunstâncias que assemelham os casos confrontados, tendo, inclusive, reproduzido partes dos julgados. Destaca o seguinte: .. as premissas materiais e jurídicas do caso concreto evidenciam que o entendimento exarado pela Colenda Quarta Turma, deste Etéreo Superior Tribunal de Justiça, enseja divergência jurisprudencial, em relação aos artigos 8º, 10, §6º, 18, e 49, da Lei nº 11.101/2005, posto que, depois de devidamente liquidada a obrigação comprovadamente submetida aos efeitos da Recuperação Judicial, o respectivo crédito deverá ser habilitado no processo concursal, sendo certo, ainda, que caso o respectivo credor opte por não promover tal medida, exsurge à empresa Recuperanda a legitimidade, para apresentar Impugnação contra a 2ª Lista de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito, enquanto não for homologado o Quadro-Geral de Credores. Defende a similaridade dos casos confrontados, com resultados distintos, afirmando que o acórdão paradigma demonstrou que, em casos de créditos oriundos de fatos anteriores à distribuição do processo de recuperação judicial, mas liquidados posteriormente, a Quarta Turma do STJ entende que tais créditos devem ser habilitados no quadro geral de credores após a fixação do valor. No entanto, a Terceira Turma limitou a inclusão de créditos não inscritos na segunda lista de credores, já que a empresa em recuperação deveria tê-los incluído na relação nominal de credores no momento da distribuição do pedido de recuperação judicial. Pondera que, que uma vez demonstrado o dissídio jurisprudencial, os embargos de divergência devem ser acolhidos. Contrarrazões às fls. 1.368-1.373. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. 2. Agravo interno desprovido.