Decisão · STJ

STJ EAREsp 2564785

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas; ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior; iii) ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSE TADEU SANTIAGO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais e morais ajuizada por LINO DE CARVALHO CAVALCANTE, em face do agravante e outros, em virtude de danos estruturais em imóvel edificado sob o regime de execução por empreitada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →