Decisão · STJ

STJ HC 913952

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-07-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGA EM CUMPRIMENTO A UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do agravante, flagrado com 18g de crack em cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O decreto destacou também o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente específico, ostenta três condenações por tráfico de drogas, inclusive se encontrava em cumprimento de pena quando foi flagrado com droga. Além disso, segundo registrado, havia denúncias anônimas, informando que o paciente utilizava sua casa para a comercialização de entorpecentes, utilizando o terreno dos fundos para suposto armazenamento. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental inter posto por JOHNATA GONÇALVES CORREA CARNEIRO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 80/86). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 18/4/2024, prisão convertida em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, porque, em cumprimento de mandado de busca e apreensão (e-STJ fl. 19): FOI REALIZADA BUSCA NO LOTE EM FRENTE A JANELA QUE JOHNATA HAVIA ARREMESSADO A SACOLA ROSA, SENDO LOCALIZADO PELO CB JHONN A REFERIDA SACOLA ROSA CONTENDO UMA PEDRA BRUTA DE SUBSTANCIA SEMELHANTE A CRACK; QUE INFORMO AINDA QUE A BUSCA NO LOTE FOI ACOMPANHADA PELO SR. JOSÉ DO CARMO FREITAS, O QUAL PRESENCIOU A LOCALIZAÇÃO DA SACOLA; QUE NO QUARTO DO IMÓVEL, ONDE JOHNATA ESTAVA, FOI LOCALIZADO PELO SGT FLÁVIO, EM CIMA DA CAMA , CINCO PEDRAS PEQUENAS DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A CRACK Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que a quantidade de droga apreendida é pequena, cerca de 18g de crack, e que a reincidência, por si só, não é razão para manter a prisão preventiva do acusado. Entende, assim, ser possível da aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGA EM CUMPRIMENTO A UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do agravante, flagrado com 18g de crack em cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O decreto destacou também o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente específico, ostenta três condenações por tráfico de drogas, inclusive se encontrava em cumprimento de pena quando foi flagrado com droga. Além disso, segundo registrado, havia denúncias anônimas, informando que o paciente utilizava sua casa para a comercialização de entorpecentes, utilizando o terreno dos fundos para suposto armazenamento. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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