Decisão · STJ

STJ AREsp 2507165

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 284/STF; ii) incidência da Súmula 83/STJ e iii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S. A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face da agravante, devido à inércia da agravante em responder solicitação para autorização de tratamento de tumor cerebral hemorrágico expansivo, "macroadenoma hipofisário com indicação de descompressão urgente de sela turca, haja vista quadro de sangramento tumoral recente e perda visual bitemporal, cujo encaminhamento de urgência previu a necessidade do procedimento cirúrgico pela técnica transesfenoidal" (e-STJ Fl. 885). Pleiteia seja a agravante compelida a custear o tratamento. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a parte agravante ao pagamento à agravada da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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