STJ HC 838248
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO PELA SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE FUNDAMENTADO. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, fundamentadamente, pela suficiência dos indícios de autoria, com base nas provas produzidas nos autos, a pretendida reversão das premissas fáticas, para fins de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na estreita via do writ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão denegatória de habeas corpus. Em suas razões, o agravante insiste na tese de que a decisão de pronúncia se baseou em indícios insuficientes de autoria delitiva, ou seja, apenas em depoimentos de "ouvi dizer", pois as testemunhas não presenciaram os fatos e se teriam limitado "a reproduzir os "comentários" propalados no local onde o delito ocorreu". (fl. 77). Sustenta que o in dubio pro societate constitui "pseudo-instituto que não encontra baliza no sistema legal brasileiro, não se sustenta nem mesmo na doutrina e não deveria se sustentar na jurisprudência brasileira, não deveria servir de fundamentação para levar à pronúncia do agravante" (fl. 86). Requer a retratação ou envio do feito ao colegiado, de modo a se absolver o paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO PELA SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE FUNDAMENTADO. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, fundamentadamente, pela suficiência dos indícios de autoria, com base nas provas produzidas nos autos, a pretendida reversão das premissas fáticas, para fins de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na estreita via do writ. 2. Agravo regimental desprovido.