STJ AREsp 2944243
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) com relação aos juros remuneratórios, consonância do acórdão recorrido com o Tema nº 27/STJ e aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ; (ii) falta de prequestionamento dos arts. 80, VII, e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, incidindo a Súmula nº 211/STJ, e (iii) prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Nas presentes razões, a recorrente alega que não pretende a reanálise das provas ou discutir interpretação de cláusulas contratuais, mas, sim, o reconhecimento de que os juros remuneratórios não podem ser considerados abusivos unicamente pela comparação com a taxa média de mercado. Assevera que a suscitada violação do art. 1.026, § 2º, do CPC não atrai a incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. A parte recorrida apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.451/1.457). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.