STJ EAREsp 2332817
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 615/617 e-STJ, da lavra do Ministro Presidente do STJ. A parte agravante sustenta que "merece ser reformada, uma vez que ao negar provimento ao Recurso Especial e, por consequência de causa e efeito, anular a cláusula prevista em Plano de Recuperação Judicial prevista e aprovada pela comunidade de credores, trouxe e vêm trazendo inúmeros prejuízos aos Agravantes, uma vez que seu ativo é vinculado ao sucesso da Recuperação Judicial de sua empresa e desta forma, ser executada por credor que vem recebendo seu crédito pela Recuperação Judicial vai de encontro com os próprios dispositivos legais e ainda, contra os princípios basilares da Lei Falimentar". Impugnação às fls. 638/643 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.