STJ AREsp 2505599
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALÉRIA MURAKAMI DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo aresto recorrido (e-STJ fls. 125/126). Em suas razões (e-STJ fls. 129/138), a agravante alega a inaplicabilidade do referido óbice porque a fundamentação do recurso especial é específica e pertinente, com o apontamento comparativo da divergência jurisprudencial e o devido cotejo analítico. De resto, reedita as razões esposadas no apelo nobre. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 143/159. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.