Decisão · STJ

STJ AREsp 2909576

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS DECORRENTES DE OBRA EM PRÉDIO VIZINHO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEFINIR O TERMO INICIAL DA PRETENSÃO. DANOS PROGRESSIVOS QUE SE RENOVAM DIARIAMENTE . FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J. DADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão (e-STJ, fls. 1703-1705) proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1707-1718), alega-se, em síntese, que "a decisão merece reforma. No recurso especial, há impugnação especificada quanto à fundamentação do acórdão do Tribunal de origem, quando se defende a aplicação da teoria actio nata, bem como, quando o próprio acórdão declara que os danos foram causados por ocasião da fundação da obra, iniciada em 2007 e finalizada no início do ano de 2010. Contudo, a fixação do termo inicial da prescrição, considerado o momento em que constatada a lesão ao direito dos agravados, é matéria que deve ser objeto das instâncias ordinárias, notadamente pelo Tribunal de origem, quando do novo julgamento da apelação, após fixado o prazo prescricional trienal por esta Egrégia Corte". Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Intimados, JORGE ALBERTO ZORDAN e ROSELAINE MARIA HOLZBACH ZORDAN apresentaram impugnação às fls. 1721-1723, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS DECORRENTES DE OBRA EM PRÉDIO VIZINHO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEFINIR O TERMO INICIAL DA PRETENSÃO. DANOS PROGRESSIVOS QUE SE RENOVAM DIARIAMENTE . FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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