STJ AREsp 2475657
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência contra um dos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF, "tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos" (fls. 1030-1031), e, "quanto ao Tema 877 do STJ, não é cabível o recurso especial quando se busca analisar a violação ou a inte rpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal" (fl. 1041). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fl. 1041): Ao contrário do que restou sustentado na decisão ora agravada, as razões recursais demonstram, de forma adequada e efetiva, o desacerto do acórdão proferido pelo Tribunal local, e impugnam especificamente os fundamentos do aresto recorrido, não havendo que se falar na incidência do óbice estabelecido pela Súmula 284/STF. Nas razões do recurso especial de fls. 768-773, e-STJ, o recorrente deixou clara a impugnação adequada dos fundamentos adotados pelo Tribunal local para negar provimento ao apelo do ente federativo, bem assim demonstrou o motivo pelo qual o acórdão combatido merece ser reformado, dada a patente prescrição da pretensão executória, conforme norma contida no artigo 1º do Decreto Federal 20. 910/32. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1050). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência contra um dos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.