Decisão · STJ

STJ HC 855417

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO D O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Nesse contexto, se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o paciente autor do delito descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR BRASIL PIRES em face de decisão monocrática, por mim proferida (e-STJ, fls. 341-346). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena total de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.450 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06 (e-STJ, fls. 104-130). O Tribunal de origem negou provimento aos apelos defensivos, mas concedeu habeas corpus de ofício para absolver o corréu Leonardo Eduardo Rodrigues. No writ impetrado nesta Corte, não conheci do habeas corpus, mas, concedi a ordem, de ofício, para "reduzir a pena-base do crime de tráfico de drogas, redimensionando a sanção do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mais pagamento de 583 dias-multa, no regime semiaberto, mantidas as demais cominações das instâncias ordinárias" (e-STJ, fl. 346). Nas razões do recurso, o agravante repisa que não existem elementos para embasar a condenação pelo crime de tráfico, na medida em que teria sido sustentada "exclusivamente com base em uma suposta "conversa informal" e/ou "delação informal" entre o corréu Marlon e PMs responsáveis pela prisão em flagrante do corréu Marlon" (e-STJ, fl. 354). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO D O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Nesse contexto, se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o paciente autor do delito descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo regimental desprovido.
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