STJ AREsp 2470720
CIVILAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 e 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusula contratual e nem matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial sob o argumento de que rever o posicionamento do Tribunal demandaria reexame de provas e de cláusula contratual e em razão de a decisão impugnada estar devidamente fundamentada. Alega a parte agravante que não se trata de análise de provas ou cláusula de contrato, uma vez que amplamente preenchidos os requisitos legais, por violação expressa do art. 24, §4º e §5º, do estatuto da OAB, bastando que o Tribunal determine a aplicação imediata do dispositivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 e 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusula contratual e nem matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2 . Agravo interno não provido.