STJ HC 999767
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER SIDO A CORTE DE ORIGEM PROVOCADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM LOPES DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 30/31, por meio da qual o Ministro Presidente indeferiu liminarmente o writ, porquanto impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau, sem comprovação de manifestação do Tribunal de origem acerca da insurgência defensiva. Nesta oportunidade, a defesa reitera as alegações contidas na inicial do writ de flagrante ilegalidade, tendo em vista que, "no presente caso um homem aguarda a mais de 90 dias para a realização de um exame criminológico que foi baseado em sua condenação e não em motivos concretos e atuais da execução, além de ter o seu direito de liberdade violado, uma vez que o pedido de progressão fora acompanhado de parecer favorável do diretor do estabelecimento prisional, atestando expressamente sua BOA CONDUTA, bem como o preenchimento do requisito do lapso temporal, atingido aos 12 de dezembro de 2024" (e-STJ fl. 45). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER SIDO A CORTE DE ORIGEM PROVOCADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.