STJ RHC 200536
CIVILDireito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com sentença transitada em julgado. 2. O habeas corpus foi impetrado perante o Tribunal de origem para reanálise da dosimetria da pena, mas não foi conhecido. O recorrente interpôs recurso ordinário, que não foi apreciado pelo Tribunal de origem. 3. A sentença condenatória transitou em julgado sem interposição de recurso de apelação, e o recorrente busca revisão criminal pela via do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a dosimetria da pena do paciente por meio de habeas corpus, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é a via adequada para revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 6. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar recurso ordinário interposto sem apreciação pelo Tribunal de origem, conforme o artigo 105, II, a, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. O STJ não tem competência para processar e julgar recurso ordinário não apreciado pelo Tribunal de origem". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu o recurso em habeas corpus impetrado em favor de GUSTAVO DOS SANTOS NEVES (fls.185/186). Sustenta o agravante ( fls.190/194), em síntese, a possibilidade de ser revista a dosimetria da pena do paciente , para aplicar a mesma reprimenda imposta à corré do processo. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com sentença transitada em julgado. 2. O habeas corpus foi impetrado perante o Tribunal de origem para reanálise da dosimetria da pena, mas não foi conhecido. O recorrente interpôs recurso ordinário, que não foi apreciado pelo Tribunal de origem. 3. A sentença condenatória transitou em julgado sem interposição de recurso de apelação, e o recorrente busca revisão criminal pela via do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a dosimetria da pena do paciente por meio de habeas corpus, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é a via adequada para revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 6. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar recurso ordinário interposto sem apreciação pelo Tribunal de origem, conforme o artigo 105, II, a, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. O STJ não tem competência para processar e julgar recurso ordinário não apreciado pelo Tribunal de origem".